TRIBUTO
Imposto de Renda 2026: saiba quem precisa declarar e como se preparar
Calendário oficial será divulgado em março; contribuintes devem reunir documentos desde já para evitar multa e acelerar restituição
Publicado em
19/02/2026 às 10:39
Atualizado em
A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025 terá o calendário oficial divulgado na primeira quinzena de março pela Receita Federal do Brasil.
Nos últimos anos, o prazo de envio começou em meados de março e terminou no fim de maio. No entanto, as datas exatas só são confirmadas com a publicação das regras oficiais.
Ano-base e tabela de cálculo
A declaração de 2026 considerará os rendimentos obtidos em 2025. Até o momento, a tabela anual vigente do Imposto de Renda segue estruturada nas seguintes faixas:
- Até R$ 28.467,20: isento;
- De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80: 7,5% (dedução de R$ 2.135,04);
- De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: 15% (dedução de R$ 4.679,03);
- De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: 22,5% (dedução de R$ 8.054,97);
- Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (dedução de R$ 10.853,78).
Os principais abatimentos permitidos incluem:
- Dependentes: R$ 2.275,08 por ano;
- Educação: limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa;
- Desconto simplificado: até R$ 17.640 ao ano;
- Despesas médicas: sem limite de dedução, desde que comprovadas.
Quem deve declarar
As regras específicas para 2026 ainda serão detalhadas em instrução normativa própria. No exercício anterior, precisaram declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, além de:
- Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440;
- Pessoas que tiveram rendimentos no exterior;
- Quem vendeu bens com ganho de capital;
- Contribuintes que realizaram operações na Bolsa de Valores;
- Quem possuía bens acima do limite estabelecido pela Receita.
Os critérios definitivos para 2026 só serão confirmados com a publicação oficial das regras.
Mudanças na faixa de isenção
A ampliação da faixa de isenção mensal do Imposto de Renda, aplicada na retenção direta em folha de pagamento (IRRF), não altera automaticamente a obrigação de entrega da declaração anual.
A declaração do IRPF é um ajuste anual que considera o total de rendimentos, deduções e imposto já pago ao longo do ano. Por isso, mesmo quem teve pouco ou nenhum imposto retido na fonte pode precisar declarar, dependendo do conjunto de rendas e patrimônio.
Organização evita problemas
Empresas e instituições financeiras costumam disponibilizar os informes de rendimentos até o fim de fevereiro. Reunir a documentação com antecedência reduz o risco de erros e facilita o preenchimento.
Entre os documentos que devem ser separados estão:
- Informes de rendimentos de empregadores;
- Extratos bancários e de investimentos;
- Comprovantes de aposentadoria ou pensão;
- Recibos médicos com identificação completa do profissional;
- Comprovantes de despesas com educação;
- Documentos de compra e venda de imóveis e veículos;
- Registros de doações, heranças e empréstimos.
- Todos os dependentes informados na declaração devem possuir CPF válido.
Multa por atraso
Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar com pendência de regularização até que a situação seja resolvida.
Com o anúncio do calendário previsto para março, a recomendação é acompanhar os canais oficiais da Receita Federal e manter a documentação organizada para evitar contratempos.
Fonte: Yasmin Pina (Redação) - Portal da Cidade Rio das Pedras
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