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IPTU

Aposentados e Pensionistas tem até dezembro para requerer isenção

Saiba o que precisa, consulte a legislação municipal 1338/89,1598/92 e 2951/16, para ter direito à isenção

Publicado em 09/09/2019 às 00:30
Atualizado em

Isenção IPTU (Foto: Divulgação Facebook Prefeitura)

Os aposentados e pensionistas, contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Rio das Pedras, têm até dia 20 de dezembro para requerer a isenção do tributo. De acordo com a legislação municipal 1338/89,1598/92 e 2951/16, para ter direito à isenção, o contribuinte deverá comprovar a condição de aposentado ou pensionista, a propriedade ou posse do imóvel, receber proventos de até três salários mínimos, possuir um único imóvel em Rio das Pedras e não estar inadimplente com tributos ou tarifas junto ao município.

Portadores com doenças graves ou patologias incapacitantes, doentes em estágio terminal e pessoas com alguma deficiência permanente também tem direito à isenção.

O prazo para esses casos solicitar o benefício é dia 20 de dezembro. Para todos os casos de isenção, o contribuinte isento deverá se recadastrar anualmente, de setembro a dezembro.

Levar copia da matrícula do imóvel atualizada, extrato do beneficio (INSS), certidão negativa de débitos SAAE, CPF e RG. A pessoa não poderá ter débitos com IPTU.

Os contribuintes com dúvidas deverão comparecer ao Setor de Tributos na Rua Lacerda Franco 303 ou fazer contato pelo telefone (19) 3493-9490. Os requerimentos de isenção deverão ser protocolados na Prefeitura, na Ladeira José Leite de Negreiros, 10, Centro.

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