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RIO DAS PEDRAS

Comércio poderá realizar atendimento presencial a partir de segunda-feira (15)

As atividades de comércio, deverão funcionar com restrição de horários das 13 às 17h, de segunda à sexta-feira, e aos sábados, das 9 às 13h

Publicado em 10/06/2020 às 23:25
Atualizado em

(Foto: Portal da Cidade Rio das Pedras)

O Prefeito Carlos Defavari publicou, em edição extra do Diário Oficial, decreto que permite a venda de produtos de forma presencial em comércios classificados como não essenciais seguindo as orientações do Governo do Estado. A medida atende ao Plano São Paulo do Palácio dos Bandeirantes para a retomada gradual da economia. De acordo com os dados estaduais, reforçados pelo governador João Dória em entrevista coletiva, a região de Rio das Pedras está classificada na Fase 2, a laranja.

Após aprovação pelo CPEC (Comitê Permanente de Enfrentamento da Pandemia do Coronavírus) de Rio das Pedras, ficou estabelecido que os comércios e prestadores de serviços considerados como atividades não essenciais poderão realizar atendimento presencial a partir da próxima segunda-feira (15/06). Atendendo ao que determina o Estado, o atendimento poderá ocorrer por quatro horas consecutivas: de segunda a sexta, das 13 às 17h, e aos sábados, das 9 às 13h. A abertura de academias de ginástica, barbeiros e salões de beleza, assim como o consumo local em restaurantes, bares e congêneres permanece proibido.

O decreto ressalta a necessidade do uso de máscaras para transitar em vias públicas e nos estabelecimentos que procurarem por atendimento. Para funcionários e proprietários com mais de 60 anos, assim como gestantes, lactantes e pessoas com doenças crônicas a sugestão é para que evitem o local de trabalho.

No inciso III do decreto ressalta também, substituir, sempre que possível, o atendimento presencial ao público por serviços "online", por telefone, "delivery e "drive-thru". Lembrando que para este tipo de atendimento não é necessário seguir as restrições dos horários impostos no referido decreto, podendo ser feito nos horários em que cada estabelecimento necessitar, seguindo todas as orientações já definidas pela Secretaria de Saúde. 

Uma série de cuidados é recomendada, como a disponibilização de álcool em gel 70%, limitar o acesso de clientes a fim de evitar aglomerações e manter a distância de 1,5 metros entre as pessoas de modo que entre uma pessoa para cada 10 metros quadrados da área livre. Nas filas dos caixas deverá haver demarcação no chão a cada 1,5 metros. A higienização deverá ser intensificada, em especial áreas de contato.

O decreto estabelece ainda medidas para manter o distanciamento social e contenção de contágio pelo coronavírus, como que seja evitado o deslocamento pela cidade, medidas de higienização e o uso de máscara social para proteção quando o cidadão sair de sua residência.

A fiscalização permanece a cargo das autoridades sanitárias, fiscalização do comércio e de trânsito, com o devido apoio da Guarda Civil Municipal.

CONFIRA O DECRETO Nº 2.396/2020 NA ÍNTEGRA >CLIQUE AQUI<



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