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ATIVIDADE RELIGIOSA

Decreto permite a reabertura de igrejas, templos religiosos e afins

O funcionamento está condicionado a apresentação de termo de responsabilidade junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal

Publicado em 20/06/2020 às 02:27
Atualizado em

(Foto: Divulgação)

Decreto publicado pela Prefeitura de Rio das Pedras autoriza a reabertura e funcionamento de igrejas, templos religiosos e afins em 03 (três) fases, a partir desta segunda-feira (22/06).

Para a realização de missas e cultos, as igrejas e os templos religiosos devem seguir uma série de restrições de horário e capacidade, além de seguirem medidas de higiene e segurança sanitária imposta pela Prefeitura.

Nesta 1ª fase as igrejas e templos poderão funcionar, com 20% da capacidade, observando o tempo máximo de duração de 90 minutos, com intervalo de no mínimo uma hora entre as cerimônias religiosas, a fim de possibilitar a higienização do local.

Caso a igreja ou templo religioso descumpra as determinações das regras impostas pelo decreto, poderão ter seu alvará de funcionamento cassado, além das sanções civis e criminais (art. 268 do Código Penal) previstas na legislação vigente.

A fiscalização ficará a cargo das equipes de fiscalização pública municipal, que poderá contar com o apoio da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar.

As autorizações previstas no decreto da Prefeitura Municipal, poderão ser revogadas a qualquer tempo diante do crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.

CONFIRA ABAIXO O DECRETO NA ÍNTEGRA 👇👇👇















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