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DECISÃO

Justiça determina que Prefeitura de Rio das Pedras siga regras do Plano SP

Determinação ocorre em ação do MP-SP, que pede que seja julgada inconstitucional uma lei municipal que reconhece comércio como essenciais à população.

Publicado em 15/04/2021 às 22:51
Atualizado em

(Foto: Divulgação)

Determinação ocorre em ação do MP-SP, que pede que seja julgada inconstitucional uma lei municipal que reconhece comércio e prestação de serviços como essenciais à população.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que Rio das Pedras (SP) siga as regras do Plano São Paulo, que regulamenta a quarentena em prevenção à pandemia de coronavírus, em decisão desta quinta-feira (15).

A decisão ocorre em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que pede que seja julgada inconstitucional uma lei municipal que reconhece o comércio e a prestação de serviços da cidade como essenciais à população da cidade durante "crises ocasionadas por moléstias ou catástrofes".

No entanto, atualmente, a região de Piracicaba (SP), no qual a cidade está incluída, está na fase vermelha do Plano São Paulo, e tem restrições previstas o comércio.

A decisão é do desembargador Ademir Benedito, atendendo a pedido do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, em ação direta de inconstitucionalidade.

Para o MP-SP, a Prefeitura de Rio das Pedras aplicou "abrandamento generalizado da quarentena em desacordo com as regras do Plano São Paulo", segundo a decisão.

"O Decreto Estadual n. 64.994, de 28 de maio de 2020, instituiu o denominado Plano São Paulo, estabelecendo quatro fases de classificação (identificadas pelas cores vermelha, laranja, amarela e verde), com diferentes graus de restrição para retomada gradual de serviços e atividades. E de acordo com esse plano governamental, o município de Rio das Pedras está atualmente incluído na fase vermelha, que ainda não permite a abertura de estabelecimentos de forma generalizada como disciplina a norma impugnada", explica Benedito no despacho.

De acordo com a decisão, a cidade terá de se adequar aos "parâmetros indicados no Plano São Paulo, a fim de que as atividades, serviços e funcionamento dos estabelecimentos mencionados observem o tempo e o modo determinados na legislação estadual, até final julgamento da ação, e com efeitos retroativos à publicação da lei".

O prefeito da cidade, Marcos Buzetto, o Marquinho (PSB), afirmou que ainda não foi comunicado sobre a decisão. "Mas, gostaria de deixar claro que decisão judicial se cumpre", acrescentou.




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