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Prefeitura antecipa 4 feriados municipais para conter avanço da COVID-19

Quatro feriados municipais de 2021 foram antecipados para os dias 29, 30 e 31 de março e 1° de abril

Publicado em 25/03/2021 às 04:30
Atualizado em

(Foto: Divulgação Facebook)

O Prefeito de Rio das Pedras, anunciou nesta quinta-feira (25) a antecipação de quatro feriados municipais para tentar aumentar o isolamento social e conter o avanço de casos de COVID-19 na cidade.

A Câmara de Vereadores aprovou nesta quinta-feira (25), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei 008/2021, de autoria do prefeito Marcos Buzetto (PSB), que autoriza a prefeitura antecipar feriados municipais durante a pandemia de Covid-19.

Ação visa reduzir a circulação de pessoas, por meio de um "mega feriadão" e, consequentemente, frear a transmissão da doença.


Foram antecipados quatro feriados municipais de 2021: Dia 03 de junho (Corpus Christi); dia 10 de julho (Aniversário da Cidade); dia 06 de agosto (Padroeiro da Cidade) e dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra).

Com a mudança, não vai haver dia útil na cidade entre os dias 29 de março e 4 de abril. De acordo com a gestão, a medida também foi discutida com a classe de empresários locais e bancários, para que os feriados sejam mantidos durante a fase emergencial (em que os comércios estão fechados) e que no futuro, quando os feriados ocorreriam, possam funcionar.

Como fica o calendário na cidade de Rio das Pedras

Veja, abaixo, as datas:

  • 29 de março – segunda-feira (feriado municipal; "Corpus Christi")
  • 30 de março – terça-feira (feriado municipal; "Aniversário da Cidade")
  • 31 de março – quarta-feira (feriado municipal; "Padroeiro da Cidade")
  • 1° de abril – quinta-feira (feriado municipal; "Dia da Consciência Negra")
  • 2 de abril – sexta-feira (feriado nacional; Paixão de Cristo)
  • 3 de abril – sábado
  • 4 de abril – domingo

Os serviços emergenciais de saúde e segurança funcionam normalmente. Os demais estabelecimentos seguem funcionando em conformidade com o que determina a fase emergencial do Plano São Paulo, que está vigor em todo o estado desde a última segunda-feira (15), decretada pelo Governo do Estado.


CONFIRA NA ÍNTEGRA O DECRETO Nº 2.536/2021 E A LEI MUNICIPAL 3.139/2021 PUBLICADOS EM EDIÇÃO EXTRA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS, NESTA QUINTA-FEIRA (25/03).





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