Portal da Cidade Rio das Pedras

RECLASSIFICAÇÃO

Rio das Pedras avança para Fase Amarela do Plano São Paulo

Apesar da reclassificação, segue valendo o "toque de restrição" definido pelo Governo Estadual entre 23h e 05h

Publicado em 26/02/2021 às 22:11

(Foto: Portal da Cidade Rio das Pedras)

O Governo de São Paulo avançou a região de Piracicaba (SP), a qual a cidade de Rio das Pedras faz parte, para a Fase Amarela do Plano São Paulo. O anúncio foi feito durante reclassificação do plano nesta sexta-feira (26).

Com isso, os bares poderão voltar a abrir para atendimento presencial, o que não era permitido na Fase Laranja. Esses estabelecimentos poderão funcionar por 10 horas diárias e com a 40% da capacidade.


Foto: Reprodução

Mas vale ressaltar que apesar da reclassificação, segue valendo o "toque de restrição" definido pelo Governo Estadual entre 23h e 05h.

O que pode abrir na Fase Amarela

Todas as atividades que têm autorização de funcionamento na Fase Amarela devem seguir as regras e obedecer as restrições impostas no Plano São Paulo de retomada gradual da economia.

Shoppings e galerias

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (12 horas): após às 6h e antes das 22h;
  • Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Comércio

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (12 horas): após às 06h e antes das 22h;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Lojas de conveniência

  • Sem restrições

Serviços

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (10 horas): após às 06h e antes das 20h;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Restaurantes

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (10 horas): após às 06h e antes das 22h;
  • Consumo e atendimento apenas para clientes sentados;
  • Venda de bebidas alcóolicas até as 20h;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Bares

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (10 horas): após às 06h e antes das 20h;
  • Consumo e atendimento apenas para clientes sentados;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Salões de beleza e barbearias

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
  • Horário reduzido (10 horas): após às 6h e antes das 22h;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Academias e centros de ginástica

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (10 horas): após às 6h e antes das 22h;
  • Agendamento prévio e hora marcada;
  • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Eventos, convenções e atividades culturais

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (10 horas): após às 06h e antes das 22h;
  • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
  • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
  • Proibição de atividades com público em pé;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Demais atividades que gerem aglomerações não estão permitidas nesta fase.




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