TARIFA DE LIXO
Lei Federal obriga os municípios a cobrar nova "tarifa ou taxa de lixo"
Saiba mais detalhes sobre a criação da tarifa de lixo que está tramitando em Rio das Pedras
Publicado em
26/08/2021 às 18:45
Atualizado em
Diante dos inúmeros questionamentos e opiniões emitidas sobre a possibilidade de criação da tarifa de lixo no município de Rio das Pedras, nós do Portal da Cidade procuramos os responsáveis da área para entender sobre o tema e esclarecer para a população riopedrense, mais detalhes sobre o Projeto de Lei Complementar que está em trâmite na Câmara Municipal.
O Governo Federal regulou a lei de nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” e dentro desta nova legislação, está à cobrança de taxa ou tarifa de lixo, que passa a ser OBRIGATÓRIA para os municípios brasileiros, que ainda não a cobram.
O prazo estabelecido pelo Novo Marco para que a cobrança da taxa ou tarifa fosse implementada no município ficou definida, em caráter de obrigatoriedade, para o dia 15 de julho de 2021. Desta forma foi apresentado o PLC na Câmara de Vereadores de Rio das Pedras pelo executivo municipal na data limite para atendimento as premissas da Lei Federal vigente.
Nos parágrafos abaixo, será brevemente explicado sobre o que é a tarifa de lixo.
O Novo Marco do Saneamento foi sancionado pelo Governo Federal em meados de julho de 2020 e trouxe consigo importantes inovações legais. Dentre as previsões da nova legislação, está a imposição da cobrança de taxa ou tarifa de lixo pelos municípios brasileiros que ainda não a dispõem. A intenção da cobrança prevê o aumento da capacidade econômica dos serviços de manejo de resíduos sólidos nos municípios.
O que o Novo Marco do Saneamento diz sobre a Tarifa de Lixo?
Segundo o texto legal, a cobrança pública decorrente da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pode se dar por meio de taxa ou tarifa, conforme o regime de prestação do serviço ou das suas atividades.
A redação do Novo Marco do Saneamento é expressa no sentido de que a ausência de proposição de instrumento de cobrança pelo serviço em questão, no prazo de 12 (doze) meses da vigência da Lei que o institui, configura renúncia de receita pelo ente.
O art. 14 da Lei Complementar 101/2000 dispõe que, caso o município não estabeleça a devida cobrança no prazo legal, a renúncia de receita deverá ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deveria ser iniciada sua vigência e nos dois seguintes, atendendo às demais disposições legais estabelecidas. Do mesmo modo, serão observadas as penalidades constantes na mesma Lei Complementar 101/2000 em caso de descumprimento da instituição da cobrança.
Nos casos de prestação do referido serviço sob regime de delegação, a administração municipal deverá obrigatoriamente demonstrar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços ao longo dos estudos que subsidiaram a sua contratação. Deverá, ainda, comprovar a existência de recursos suficientes para o pagamento dos valores incorridos na delegação do serviço, através de demonstração de fluxo histórico e projeção futura de recursos.
Como deve funcionar a cobrança do serviço de Tarifa de Lixo pelos municípios?
Conforme já mencionado acima, a cobrança pela prestação do serviço será em forma de taxa ou tarifa. No caso no município de Rio das Pedras o PLC apresentando, dispõe sobre a tarifa de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domésticos e comerciais e da tarifa de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos da saúde.
Vale destacar que a cobrança pelo serviço de manejo de resíduos urbanos tem como finalidade assegurar maior eficiência econômica em sua prestação. Ela visa, em outras palavras, apoiar e melhorar as condições financeiras dos municípios brasileiros na prestação do serviço em específico.
Segundo o Secretário de Meio Ambiente, Rafael Bonassa, a referida tarifa é constitucionalmente permitida e legalmente aceita, devendo ser adotada justamente para que se proteja a saúde pública e o meio ambiente, já que sem essa receita o município não conseguirá seguir as diretrizes legais estabelecidas. Esclareceu ainda, que a atual gestão cumpriu com a imposição da Lei Federal vigente, a qual determinava o prazo final para apresentação do Projeto de Lei para a Câmara Municipal.
EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA
De acordo com o Presidente da Câmara, Edison Marconato e os Presidentes que compõem as comissões permanentes da Casa, o referido projeto da tarifa de lixo, está ainda em análise nas comissões, as quais estão verificando e solicitando todas as informações necessárias ao Poder Executivo, antes da apreciação e votação em Plenário.

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Fonte: Portal da Cidade Rio das Pedras
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