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UTILIDADE PÚBLICA

Você sabia? Segunda via de certidões pode ser solicitada pela internet

Plataforma permite pedir certidões de nascimento, casamento e óbito sem precisar ir ao cartório de origem

Publicado em 20/10/2026 às 20:09

Imagem Ilustrativa

Precisando de uma segunda via da certidão de nascimento, casamento ou óbito? O documento pode ser solicitado pela internet, sem que o interessado precise se deslocar até o cartório onde o registro foi feito.

O serviço está disponível no Portal Oficial do Registro Civil, que conecta os Cartórios de Registro Civil de todo o país. Pela plataforma, o cidadão pode fazer o pedido, acompanhar o andamento e escolher entre a certidão digital ou a versão impressa, conforme as opções disponíveis.

Meu Registro reúne serviços em um único endereço

Desde junho de 2026, os brasileiros também contam com a plataforma Meu Registro, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos Operadores Nacionais dos Registros Públicos.

A ferramenta funciona como uma porta de entrada para serviços de cartórios de diferentes especialidades e estados. Na fase inicial, a plataforma passou a reunir pedidos relacionados ao Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos.

Com isso, o usuário pode solicitar documentos mantidos por cartórios de cidades ou estados diferentes e acompanhar os pedidos por meio de um protocolo integrado. O acesso pode ser realizado com conta Gov.br, certificado digital, Identificação do Registro Civil ou credenciais da Plataforma Digital do Poder Judiciário.

Quais certidões podem ser solicitadas?

Pela internet, é possível pedir a segunda via de:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito.

Caso o interessado não saiba em qual cartório o documento foi registrado, o Portal do Registro Civil também oferece uma ferramenta para localização do registro.

Como fazer o pedido?

O cidadão deve acessar o Portal Oficial do Registro Civil ou a plataforma Meu Registro e selecionar o serviço desejado.

Durante a solicitação, será necessário informar os dados da pessoa registrada e, sempre que possível, as informações do cartório, livro, folha, termo ou matrícula da certidão.

Ter uma cópia antiga do documento pode facilitar o preenchimento, mas a plataforma também permite buscar o registro quando essas informações não são conhecidas.

Depois de conferir os dados, o usuário deverá escolher a modalidade da certidão, verificar os valores, efetuar o pagamento e acompanhar o andamento do pedido.

Certidão digital ou impressa?

A certidão digital é emitida em arquivo eletrônico e assinada digitalmente pelo cartório. Ela possui a mesma validade jurídica da certidão impressa, desde que seja utilizada e apresentada no formato digital original.

O cidadão não deve simplesmente imprimir o arquivo em casa, pois essa impressão não equivale à certidão oficial em papel. Quando for necessária uma versão física, deverá ser escolhida a certidão impressa, emitida em papel de segurança pelo cartório.

Segunda via normalmente é paga

A solicitação da segunda via geralmente possui custo. Os valores seguem as tabelas estabelecidas por cada estado e podem variar conforme o tipo de certidão, o cartório responsável, a existência de averbações e a forma de entrega.

Antes de concluir o pedido, o usuário pode consultar o preço apresentado pela plataforma. Nos casos em que houver previsão legal de gratuidade, o interessado deverá verificar o procedimento e os documentos necessários.

Cuidado com páginas falsas

Ao solicitar uma certidão, o cidadão deve conferir cuidadosamente o endereço acessado e evitar páginas desconhecidas ou intermediários que possam cobrar taxas adicionais.

Os endereços oficiais são:

O serviço on-line pode ser especialmente útil para quem mora longe do cartório de origem do documento, perdeu uma certidão ou precisa obter uma via atualizada sem viajar para outra cidade ou estado.

Fonte: Portal da Cidade Rio das Pedras

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