A modalidade de microempreendedor individual (MEI) foi implementada pelo governo federal com a finalidade de simplificar obrigações e estimular a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Podem ser registrados como MEI as pessoas que trabalhem em determinadas atividades permitidas para o MEI, faturem até R$ 81 mil por ano (6.750,00 por mês) e que não sejam sócias em outras empresas. O MEI possui uma carga tributária reduzida, sendo obrigado a pagar mensalmente valores mínimos de INSS, ICMS e/ou ISS e cumprir as obrigações trabalhistas caso contrate um funcionário. Anualmente, o MEI é obrigado a apresentar a declaração referente à pessoa jurídica, a Declaração Anual.
O MEI deve entregar a declaração anual DASN MEI mesmo se sua empresa for recente, desde que tenha sido aberto até o dia 31 de Dezembro de 2020. Essa declaração DASN MEI é obrigatória. A Declaração Anual do MEI, deve ser declarado à Receita Federal os valores recebidos e os não recebidos. Por isso, cabe declarar mesmo que não tenha tido nenhum movimento.
Precisa declarar mesmo sem rendimento?
Ocorre que muitos microempreendedores entendem que não precisam declarar a renda da sua empresa por ausência de movimentação financeira ou por ter acabado de entrar no mercado. Todavia, essa é uma associação errônea. Pois, mesmo se a sua empresa não tiver obtido nenhum movimento, porém, a abertura do MEI ocorreu até 31 de dezembro de 2020, deve entregar sua declaração.
As regras ficaram mais rígidas em 2020, pois na ausência da declaração anual do MEI, o microempreendedor não poderá emitir a guia DAS para realizar sua contribuição mensal. Por isso, é fundamental realizar a declaração, já que através do pagamento do DAS o MEI fica coberto quanto aos benefícios do INSS, tendo direito ao Auxílio-Doença, ao Salário Maternidade, aposentadoria por invalidez etc.
Vale ressaltar que o atraso na entrega da declaração, poderá acarretar uma multa com valor mínimo de R$ 50(cinquenta reais) além de 2% ao mês, podendo chegar a 20% sobre o valor total dos tributos devidos.
Portanto o microempreendedor tem até o dia 31 de maio de 2021 para apresentar a Declaração referente ao ano-calendário 2020.
🟩 Quer fazer parte da nossa lista de TRANSMISSÃO e receber as notícias do Portal da Cidade no seu WhatsApp? Salve nosso número (19) 99228-0762 na sua agenda de contatos e depois envie um WhatsApp com seu nome. Pronto, já estará fazendo parte da nossa lista de transmissão e vai receber as notícias e ficar por dentro de tudo de Rio das Pedras e região.
🟩 Ou se preferir CLIQUE AQUI para participar do GRUPO do Portal da Cidade Rio das Pedras e receba as informações e fique atualizado! Não se preocupe, somente nosso número conseguirá fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados.
📱 Facebook
📺 YouTube