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ATENÇÃO!

Declaração de pessoa jurídica do MEI é obrigatória

Microempreendedor tem até o dia 31 de maio de 2021 para apresentar a Declaração referente ao ano-calendário 2020

Publicado em 17/05/2021 às 08:03

(Foto: Divulgação)

A modalidade de microempreendedor individual (MEI) foi implementada pelo governo federal com a finalidade de simplificar obrigações e estimular a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Podem ser registrados como MEI as pessoas que trabalhem em determinadas atividades permitidas para o MEI, faturem até R$ 81 mil por ano (6.750,00 por mês) e que não sejam sócias em outras empresas. O MEI possui uma carga tributária reduzida, sendo obrigado a pagar mensalmente valores mínimos de INSS, ICMS e/ou ISS e cumprir as obrigações trabalhistas caso contrate um funcionário. Anualmente, o MEI é obrigado a apresentar a declaração referente à pessoa jurídica, a Declaração Anual.

O MEI deve entregar a declaração anual DASN MEI mesmo se sua empresa for recente, desde que tenha sido aberto até o dia 31 de Dezembro de 2020. Essa declaração DASN MEI é obrigatória. A Declaração Anual do MEI, deve ser declarado à Receita Federal os valores recebidos e os não recebidos. Por isso, cabe declarar mesmo que não tenha tido nenhum movimento.

Precisa declarar mesmo sem rendimento?

Ocorre que muitos microempreendedores entendem que não precisam declarar a renda da sua empresa por ausência de movimentação financeira ou por ter acabado de entrar no mercado. Todavia, essa é uma associação errônea. Pois, mesmo se a sua empresa não tiver obtido nenhum movimento, porém, a abertura do MEI ocorreu até 31 de dezembro de 2020, deve entregar sua declaração.

As regras ficaram mais rígidas em 2020, pois na ausência da declaração anual do MEI, o microempreendedor não poderá emitir a guia DAS para realizar sua contribuição mensal. Por isso, é fundamental realizar a declaração, já que através do pagamento do DAS o MEI fica coberto quanto aos benefícios do INSS, tendo direito ao Auxílio-Doença, ao Salário Maternidade, aposentadoria por invalidez etc.

Vale ressaltar que o atraso na entrega da declaração, poderá acarretar uma multa com valor mínimo de R$ 50(cinquenta reais) além de 2% ao mês, podendo chegar a 20% sobre o valor total dos tributos devidos.

Portanto o microempreendedor tem até o dia 31 de maio de 2021 para apresentar a Declaração referente ao ano-calendário 2020.




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