Os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) já podem aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) – PRONAMPE , que tem como objetivo fortalecer os pequenos negócios nesse momento de crise econômica em razão do Covid-19.
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as MEs e EPPs poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019, com exceção daquelas que tenham menos de 01 ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso.
As parcelas do empréstimo poderão ser pagas em até 36 meses. A taxa de juros máxima é igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) + 1,25% ao ano. As empresas contratantes deverão manter ao menos o número de empregados existentes em 19/05/2020 até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.
Além de dispensar uma série de exigências, o PRONAMPE utilizará a tecnologia Hash Code com o objetivo de facilitar a comprovação de renda das empresas interessadas.
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