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ATENÇÃO!

A partir desta quinta-feira (18) a PM Rodoviária inicia operação nas rodovias

A Polícia Militar Rodoviária inicia a partir desta quinta-feira (18) , a Operação “Paixão de Cristo – Semana Santa” nas principais rodovias do Estado

Publicado em 17/04/2019 às 21:38
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A atividade se encerrará no próximo domingo (21) (Foto: Divulgação)

Segundo a corporação, durante todo o feriado, a atuação do Policiamento Rodoviário terá o foco na prevenção criminal, no entanto, fiscalizará também, a segurança do trânsito, verificando principalmente o excesso de velocidade, a embriaguez na condução dos veículos, as ultrapassagens proibidas, o uso de cintos de segurança e dos dispositivos de retenção para crianças, o uso do celular (smartphone) ao volante, além do uso de capacetes por motociclistas, sem se descuidar de outras questões envolvendo as normas de trânsito, contribuindo, desta forma, com a redução de mortes no trânsito, a fim de atingir a meta de diminuição em 50%, conforme preconizado pela ONU (Organização das Nações Unidas)

EFETIVO E EQUIPAMENTOS

O Policiamento Rodoviário permanecerá em regime especial de trabalho, com redução de folgas e emprego do efetivo administrativo, potencializando a ação ostensiva, atuando de forma estratégica, em dias, horários e locais conforme o volume de tráfego e índices de vulnerabilidade.

Serão em média 1.240 homens e mulheres, por dia, empregados de forma estratégica em 126 Bases Operacionais fixas, além do empenho diário de 446 viaturas em média, visando garantir a segurança pública e a fluidez do trânsito.

O efetivo de serviço conta ainda, com o monitoramento por câmeras das concessionárias de rodovias, etilômetros, radares (portáteis e móveis) para aferição de velocidade, binóculos para a fiscalização de infrações em movimento, entre outros equipamentos.

CUIDADOS

A PM Rodoviária orienta que ao transportar crianças em automóveis é importante verificar que cinto de segurança seja colocado corretamente. Crianças com até um ano de idade viaja no “bebê conforto ou conversível”. Deve ser afixado no banco traseiro de forma que a criança fique de costas para o banco dianteiro do veículo. Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”, o qual deve estar afixado no banco de trás. Crianças com idade superior a sete anos e meio poderão e deverão utilizar apenas o cinto de segurança do veículo.

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