Um homem foi preso em flagrante pela Polícia Militar por embriaguez ao volante na noite deste domingo (15), durante o período de Carnaval, em Rio das Pedras. A ocorrência foi registrada por equipes do 10º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM/I), pertencente ao CPI-9, na Rua Natal Luiz Martins.
De acordo com o boletim, a equipe realizava patrulhamento preventivo pela Rua Tiradentes quando foi acionada por um motorista que relatou ter sido atingido por um veículo Fiat/Palio de cor laranja, cujo condutor teria fugido do local após a colisão.
Os policiais iniciaram acompanhamento e localizaram o automóvel, emitindo sinais luminosos e sonoros de parada, que foram desobedecidos. O veículo seguiu por diversas vias em baixa velocidade até ser interceptado na Rua Natal Luiz Martins, com apoio de outras equipes.
Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado com os ocupantes ou no interior do veículo. No entanto, o condutor apresentava sinais visíveis de embriaguez, como fala pastosa, desconexa e odor etílico. Submetido ao teste do etilômetro, o resultado apontou 1,45 mg/L de álcool por litro de ar alveolar.
Ainda segundo a Polícia Militar, o motorista demonstrou comportamento alterado e resistiu à abordagem, sendo necessário o uso moderado de força física para contê-lo. Em consulta ao sistema, constatou-se também que o veículo estava com o licenciamento vencido desde 2024.
Foram adotadas as medidas administrativas cabíveis, incluindo autuações e recolhimento do veículo ao pátio. Os envolvidos passaram por atendimento médico no pronto atendimento do município e, posteriormente, foram conduzidos à delegacia, onde a autoridade de plantão ratificou a prisão em flagrante pelos crimes previstos nos artigos 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 330 do Código Penal (desobediência). O indiciado permaneceu à disposição da Justiça.
Consequências da embriaguez ao volante
A autuação por embriaguez ao volante, conforme a chamada Lei Seca, prevê multa de R$ 2.934,70, podendo dobrar em caso de reincidência, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção da CNH e do veículo. Quando configurado crime, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, a pena pode variar de seis meses a três anos de detenção.