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ELEIÇÃO 2020

TSE disponibiliza aplicativo para justificar voto nas eleições

Aplicativo conseguirá detectar se eleitor está realmente fora de seu município no dia da eleição

Publicado em 27/10/2020 às 21:45

(Foto: Divulgação)

Aplicativo conseguirá detectar se eleitor está realmente fora de seu município no dia da eleição, evitando que ele justifique a ausência mesmo estando na cidade onde vota

O eleitor que deixar de comparecer às urnas no dia 15 de novembro, quando será realizado o primeiro turno das eleições municipais, ou no dia 29, nas cidades em que houver segundo turno, é obrigado pela Justiça Eleitoral a justificar sua ausência, independentemente do motivo que o levou a não votar.

Este ano, por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desenvolveu o aplicativo e-Título, que é gratuito e pode ser baixado nas plataformas Play Store e App Store, para que a justificativa seja feita sem que o eleitor precise sair de casa.

Carolina Giangiacomo Rabelo, chefe do cartório da 93ª zona eleitoral, destaca que, graças ao recurso de geolocalização, o aplicativo conseguirá detectar se o eleitor está realmente fora de seu município no dia da eleição, impedindo que ele justifique a ausência mesmo estando na cidade onde vota.

Dentro do aplicativo há duas opções de justificativa: uma para o dia da eleição, cujo formulário deverá ser preenchido e enviado entre 7h e 17h, e outra para após a eleição. O eleitor também poderá justificar pelo requerimento de justificativa eleitoral, após a eleição, em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito.

A justificativa deve ser feita em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhada da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O eleitor que no dia da votação estiver no exterior tem um prazo de 30 dias, contados da data de seu retorno ao país, para justificar seu voto.

Além de justificar a ausência, o eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral tem que pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que não votou. Depois de quitada a guia, é preciso que o eleitor espere a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. A partir daí, ele voltará a estar em situação regular em relação ao débito pago.

O eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não pode tirar passaporte ou carteira de identidade, tem o CPF bloqueado e não pode se inscrever em concursos públicos nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros impedimentos.

Segundo Carolina, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, será excluído do cadastro de eleitores.

A regra não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo, como analfabetos; maiores de 16 e menores de 18 anos; maiores de 70 anos e pessoas com deficiência física ou mental para as quais se torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

É participando da eleição que a população exerce sua cidadania e escolhe seus representantes. Quando o eleitor deixa de votar, automaticamente deixa de contribuir para a democracia do país. O voto, apesar de parecer uma ação simples, tem grandes consequências e só deve ser justificado em última opção.

Reportagem produzida pelo Parlamento Aberto nas Urnas, da Câmara de Vereadores de Piracicaba




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