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ÉTICA EM RDP

Vereador Dr. Fernando aprova Lei Municipal da Ficha Limpa na Câmara

O Projeto de Lei estabelece a aplicação da Lei de Ficha Limpa para cargos em comissão no Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais (SAAE)

Publicado em 01/06/2019 às 06:00
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Vereador Dr. Fernando de Oliveira Antônio (PSDB), autor da Lei Municipal da Ficha Limpa (Foto: Comunicação da Câmara Municipal)

O Projeto de Lei do Legislativo Nº 009/2019 de autoria do vereador Dr. Fernando de Oliveira Antônio (PSDB), que estabelece a aplicação da Lei de Ficha Limpa para cargos em comissão no Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais (SAAE), foi aprovado nesta 16ª sessão da Câmara Municipal de Rio das Pedras por unanimidade.

Com a aprovação da Lei, Rio das Pedras trilha o mesmo caminho já percorrido por cidades como São Paulo, Valinhos, Piracicaba e Indaiatuba entre outras, que já contam com Legislação similar.

Dr. Fernando / Vereador / Câmara Municipal de Rio das Pedras

PROPOSTA

“Nossa proposta segue o espírito da Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, agregando à Legislação Municipal, impeditivos na nomeação de pessoas indignas para ocupar cargos públicos em comissão no município de Rio das Pedras”

Dr. Fernando / Vereador / Câmara Municipal de Rio das Pedras

“Essa Lei insere nossa cidade entre os municípios que observam a idoneidade, moralidade e que resguardam o interesse público de todos aqueles nomeados para cargos em comissão, assim como já ocorre com os pleiteantes a cargos eletivos”, asseverou o autor da Lei. 

Os impedimentos elencados no teor da Lei Municipal de Ficha Limpa, após condenação por segunda instância, abrangem situações como abuso do poder econômico ou político; crimes cometidos contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público; contra o meio ambiente ou a saúde pública; eleitorais e de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo ou hediondos.

Outros crimes que impedem a ocupação de cargos públicos comissionados serão aqueles contra a vida e a dignidade sexual; os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas ou pessoas que forem excluídas do exercício da profissão; além de situações envolvendo crismes eleitorais e improbidade administrativa.

A Lei aprovada também impõe obrigação ao Prefeito Municipal, Presidente da Câmara e ao Superintendente do SAAE de Rio das Pedras, dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação da mesma, promover a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, nas situações previstas na Ficha Limpa Municipal.

“Com a intenção moralizadora incutida na Lei, busca-se evitar que a função pública seja exercida por pessoas que ostentem condenações criminais transitadas em julgado, com estabelecimento de critérios éticos para a escolha daqueles que irão assumir funções comissionadas no âmbito da administração pública”, finalizou o vereador Dr. Fernando de Oliveira Antônio.

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