Projeto prevê isenção de taxa de estacionamento em shopping e hipermercados de Piracicaba
Proposta vai passar por votações na Câmara Municipal e, se aprovada, seguirá para prefeitura. Para ficar isento, cliente terá de gastar no comércio dez vezes o valor do estacionamento.
Um projeto de lei que será discutido na Câmara Municipal de Piracicaba (SP) prevê a isenção da taxa de estacionamento em shoppings e hipermercados da cidade aos consumidores que comprarem, nos empreendimentos, valor no mínimo dez vezes maior do que o custo para estacionar o veículo.
A proposta será recebida oficialmente pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) na segunda-feira (23), quando começa a contar o prazo de 15 para que ela consolide um parecer. Se os vereadores que compõem o grupo forem favoráveis ao projeto, o texto seguirá para outras duas comissões.
Assim, após ser avaliado pela Comissão de Finanças e Orçamento e pela de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, o projeto estará apto para votação em plenário, por todos os vereadores.
Caso a CLJR dê parecer contrário, este será votado em plenário e os demais vereadores terão a oportunidade de derrubá-lo e manter o projeto em tramitação.
Limite de seis horas
O projeto, do vereador Ary de Pedroso Camargo Junior (SD), define que os clientes que superarem seis horas de permanência no shopping ou hipermercado vão ter que pagar o estacionamento independentemente do valor que gastarem com compras.
"Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, deverá pagar o valor determinado na tabela de preços", estabelece o projeto.
Além disso, para comprovar o gasto dez vezes maior do que o preço do estacionamento, o cliente terá que apresentar nota fiscal com a data do mesmo dia.
Se aprovado e sancionado o projeto, os centros de compras terão que fixar cartazes para informar sobre a possibilidade da gratuidade do estacionamento em local visível aos consumidores.
Pagamento 'duplo'
O autor do projeto argumenta que o preço do estacionamento já está incluído no valor dos produtos que os clientes vão consumir. "O serviço é indiretamente remunerado pelo preço dos serviços e mercadorias prestados ou postos à disposição pelos fornecedores aos consumidores. Ou seja, o custo do estacionamento já está embutido no preço", afirma, na justificativa do texto.
Ele também afirma que "cidades como Belo Horizonte (MG), Recife (PE), Maceió (AL), Rondonópolis (MT) e Campinas (SP)" já aprovaram leis semelhantes.
O projeto prevê multa ao empreendimento que descumprir a norma. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.