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GOVERNO FEDERAL

Saiba quais alimentos compõem nova cesta básica

Governou federal divulgou na última quinta-feira (7) a lista dos alimentos que irão compor a nova cesta básica.

Publicado em 11/03/2024 às 09:34
Atualizado em

(Foto: Google Imagens )

O governo federal divulgou na quinta-feira (7) a lista dos alimentos que irão compor a nova cesta básica.

Na última terça-feira (5), foi assinado pelo governo o decreto que prevê uma cesta básica com mais alimentos in natura e regionais e menos processados. 

A nova cesta básica terá alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias. 


Confira a composição:


Feijões (leguminosas)

Feijão de todas as cores, ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre.


Cereais

Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; macarrão ou massas frescas ou secas. Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas.


Raízes e Tubérculos

Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca.


Legumes e Verduras

Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados, congelados ou preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar).


Frutas

Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas. 


Castanhas e Nozes (oleaginosas)

Amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba, e outras oleaginosas sem sal ou açúcar.


Carnes e ovos

Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; ovos de aves e sardinha e atum enlatados.


Leites e queijos

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado. Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto. Queijos feitos de leite e sal.


Açúcares, sal, óleos e gorduras

Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; azeite de oliva; manteiga; banha de porco; açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel; e sal de cozinha.


Café, chá, mate e especiarias

Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre outros.


De acordo com a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Penssan), em 2022, mais de 33 milhões de brasileiros passavam fome e acima de 125 milhões não tinham acesso regular à alimentação adequada. 


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