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PLANOS DE SAÚDE

Justiça de São Paulo autoriza tratamentos fora da lista da ANS

Entendimento favorável a consumidores é mantido mesmo depois de julgamento do STJ

Publicado em 27/08/2022 às 12:12
Atualizado em

Imagem Ilustrativa (Foto: Divulgação / Google Imagens)

Os planos de saúde tiveram uma vitória judicial significativa na durante este mês de agosto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, por 6 votos a 3, pela diminuição de procedimentos obrigatórios a serem financiados pelas operadoras.

O rol de procedimentos era analisado de maneira exemplificativa, ou seja, era possível pleitear o custeio de outros tratamentos que não estivessem na lista, agora, depois da decisão, essa interpretação deverá ser taxativa, o que significa que só tem obrigação de ser pago o procedimento que fizer parte do rol, definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na prática, foram excluídos dele medicamentos aprovados recentemente, alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia e cirurgias com técnicas de robótica, por exemplo. Além disso, foi limitado o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e outros tipos de deficiência, diminuindo a efetividade do tratamento para esses pacientes.

Visando sanar essa lacuna, foi aprovada na Câmara dos Deputados, através do projeto de lei, de nº 2.033, deste ano, de autoria do Deputado Federal Cezinha de Madureira (PSD/SP) a qual obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos ou procedimentos que não estejam na lista da ANS, desde que tenham eficácia comprovada.




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