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Contribuintes de Rio das Pedras terão desconto de 10% no IPTU 2026 pago à vista

Decreto publicado pela Prefeitura define calendário de vencimentos do IPTU, ISSQN e taxas municipais; parcelamento poderá ser feito em até cinco vezes.

Publicado em 03/06/2026 às 10:20

Imagem Ilustrativa

Os moradores e empresários de Rio das Pedras já podem se programar para o pagamento dos tributos municipais de 2026. A Prefeitura publicou o Decreto nº 2.977, de 28 de maio de 2026, que estabelece as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das taxas de licença do próximo exercício.

Entre as medidas previstas está a concessão de 10% de desconto para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU em parcela única, benefício previsto na legislação tributária municipal. O vencimento da cota única será no dia 10 de agosto de 2026.

Para quem preferir parcelar, o imposto poderá ser dividido em até cinco parcelas mensais, com vencimentos distribuídos entre os meses de agosto e dezembro. A primeira parcela vence em 11 de agosto, enquanto a última está programada para o dia 10 de dezembro.

O mesmo cronograma também será aplicado ao ISSQN e às taxas de licença municipais, permitindo que contribuintes pessoas físicas e jurídicas escolham a forma de pagamento mais adequada ao seu planejamento financeiro.

Segundo a administração municipal, a definição antecipada do calendário busca proporcionar maior organização aos contribuintes e garantir transparência no processo de arrecadação dos tributos municipais.

Confira as datas de vencimento do IPTU 2026:

Cota única (com 10% de desconto): 10 de agosto de 2026;

1ª parcela: 11 de agosto de 2026;

2ª parcela: 10 de setembro de 2026;

3ª parcela: 13 de outubro de 2026;

4ª parcela: 10 de novembro de 2026;

5ª parcela: 10 de dezembro de 2026.


A orientação é para que os contribuintes acompanhem os canais oficiais da Prefeitura e fiquem atentos aos prazos, evitando atrasos, juros e demais encargos previstos na legislação tributária.

Fonte:

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