NOVO DOCUMENTO
Nova identidade pode ser agendada pelo celular; veja como emitir a CIN
Moradores de Rio das Pedras podem marcar o atendimento pelo aplicativo do Poupatempo, mas ainda precisam comparecer presencialmente para foto e biometria.
Publicado em 04/11/2026 às 08:31
Os moradores de Rio das Pedras que desejam emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) podem iniciar o processo pelo celular. No Estado de São Paulo, o agendamento está disponível pelo aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR, pelo portal oficial, WhatsApp e totens de autoatendimento.
Apesar da facilidade, a emissão não é totalmente digital. Após o agendamento, o cidadão precisa comparecer presencialmente ao posto escolhido para apresentar os documentos, tirar a fotografia e realizar a coleta das impressões digitais.
Como fazer o agendamento
O agendamento é individual e intransferível. Cada pessoa que deseja emitir o documento precisa ter um protocolo em seu próprio nome.
O serviço pode ser marcado pelos seguintes canais:
- Aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR, disponível para Android e iOS;
- Site oficial do Poupatempo;
- WhatsApp do Poupatempo pelo número (11) 95220-2974;
- Totens de autoatendimento.
No momento do agendamento, o cidadão poderá escolher a unidade, a data e o horário disponíveis para o atendimento.
Clique aqui para acessar o serviço oficial do Poupatempo
Para evitar golpes, a orientação é utilizar somente os canais oficiais e não enviar fotos de documentos, senhas ou códigos para números desconhecidos.
Quais documentos devem ser apresentados?
Brasileiros nascidos no país devem apresentar a certidão correspondente ao estado civil atual e informar o número do CPF.
Para pessoas solteiras, é necessário levar:
- Certidão de nascimento original ou autenticada, em formato físico ou digital;
- Cópia simples da certidão;
- Número do CPF ou documento oficial que contenha a numeração.
Para pessoas casadas, separadas, divorciadas ou viúvas, é necessário apresentar:
- Certidão de casamento original ou autenticada;
- Averbação que demonstre o estado civil atual;
- Cópia simples da certidão;
- Número do CPF.
As certidões não podem estar rasuradas, rasgadas ou com informações que dificultem a leitura. Certidões digitais precisam ser apresentadas no formato original para que possam ser validadas eletronicamente durante o atendimento.
Menores de 16 anos precisam estar acompanhados pelo responsável legal, que deverá apresentar documento de identificação e CPF. Se o responsável não puder comparecer, será necessário observar as regras de autorização estabelecidas pelo Poupatempo.
Primeira via é gratuita
A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita, tanto no formato físico em papel quanto na versão digital.
A cobrança poderá ocorrer se o cidadão escolher algum serviço adicional, como a entrega do documento pelos Correios, ou nos casos de emissão de segunda via, quando não houver direito à isenção.
Segundo o Poupatempo, o documento pode ficar pronto em até 26 dias úteis. O andamento da emissão poderá ser acompanhado pelo site, aplicativo, WhatsApp ou pelos totens do programa.
Versão digital fica disponível no Gov.br
Depois que a CIN for emitida, o cidadão poderá adicionar a versão digital à carteira de documentos do aplicativo Gov.br.
O acesso pelo celular somente é liberado após o registro e a emissão do documento pelo órgão responsável. Ou seja, o aplicativo Gov.br não substitui o atendimento presencial necessário para a primeira emissão.
O que muda com a nova identidade?
A CIN utiliza o número do CPF como identificação única em todo o território nacional. O objetivo é evitar que uma mesma pessoa tenha diferentes números de RG emitidos pelos estados.
O documento também possui QR Code para verificação de autenticidade e está disponível nos formatos físico e digital.
A validade varia conforme a idade do titular:
- De zero a 12 anos incompletos: cinco anos;
- De 12 a 60 anos incompletos: dez anos;
- A partir de 60 anos: validade indeterminada.
É preciso trocar o RG agora?
Não. A antiga carteira de identidade continua válida até 28 de fevereiro de 2032. Portanto, quem possui um RG em bom estado e dentro das condições de identificação não precisa realizar a substituição imediatamente.
A mudança para a CIN poderá ser feita gradualmente, conforme a necessidade de cada cidadão e a disponibilidade de agendamento nos postos de atendimento.
Fonte: Portal da Cidade Rio das Pedras
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