Entramos nos últimos dias para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas - DIRPF, dentro do prazo regular, o qual expira em 2020 no dia 30 de junho às 23h59min59s (horário de Brasília)
É altamente aconselhável não deixar para preparar e transmitir a declaração nos últimos momentos, pois sempre podem ocorrer contratempos de última hora, desde eventuais dificuldades na localização de informações e documentos até problemas na transmissão do arquivo pela internet.
Mas se esse é o seu caso, não se desespere. Para quem não tem todas as informações ou documentações necessárias, recomenda-se que entregue a Declaração com os dados disponíveis, fazendo, posteriormente, a devida retificação, para evitar a incidência de multa por entrega em atraso.
Segundo o economista e sócio do escritório C&C, Ewerton Clemente, os contribuintes devem checar, antes do envio, se todos os ganhos e rendimentos foram informados corretamente, se as deduções utilizadas para reduzir o imposto devido são permitidas pela legislação, e principalmente se a variação patrimonial (bens e direitos menos as dívidas) de um ano para outro é compatível com a renda declarada.
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração e que o fizer após o prazo previsto fica sujeito ao pagamento de multa por atraso na razão de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto aplica-se a multa mínima de R$ 165,74.
Estão obrigados a declarar quem recebeu, em 2019, mais de R$ 28.559,70 de renda tributável pelo IR, mais de R$ 40 mil isentos ou tributados na fonte, teve ganho com a venda de bens, comprou ou vendeu ativos na Bolsa ou era dono, em 2019, de bens cuja soma supera R$ 300 mil.
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