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REGULARIZAÇÃO

MEIs têm até 30 de setembro para negociar dívidas com descontos de até 70%

Condições são destinadas a débitos inscritos na Dívida Ativa da União; adesão deve ser feita pelo portal Regularize até as 19h

Publicado em 15/09/2026 às 20:20

(Foto: Divulgação)

Microempreendedores individuais (MEIs) que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União têm até o dia 30 de setembro de 2026, às 19h, para aderir às condições especiais de negociação oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A iniciativa contempla dívidas de até R$ 20 mil e prevê diferentes possibilidades de regularização, conforme a situação dos débitos e a capacidade de pagamento do contribuinte. Entre os benefícios estão entrada facilitada, descontos e parcelamento prolongado.

É importante destacar que a oportunidade não abrange automaticamente todas as pendências do MEI. As condições do Edital nº 9/2026 são destinadas aos débitos que já foram encaminhados para inscrição na Dívida Ativa da União.

Descontos podem chegar a 70%

Na modalidade baseada na capacidade de pagamento, a entrada corresponde a 6% do valor total da dívida e pode ser dividida em até 12 parcelas. Dependendo da classificação atribuída ao contribuinte, o saldo restante poderá ser parcelado em até 133 prestações.

Também poderão ser concedidos descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 70% do valor total da inscrição. Os benefícios efetivamente oferecidos são definidos de acordo com a capacidade de pagamento e as condições da dívida.

Para débitos considerados de difícil recuperação, a entrada é de 5%, também parcelável em até 12 vezes, com possibilidade de descontos e prazo ampliado para quitação.

Negociação de pequeno valor

Outra alternativa é a transação de pequeno valor. Para inscrições do Simples Nacional vinculadas ao MEI e limitadas a cinco salários mínimos, o desconto pode chegar a 50%, com pagamento em até 60 prestações.

No caso de inscrições de responsabilidade do MEI de até R$ 20 mil, as condições podem incluir:

  • pagamento à vista com desconto de 50%;
  • entrada de 5%, dividida em até cinco parcelas;
  • desconto de 50% para pagamento em até sete meses;
  • desconto de 45% em até 12 meses;
  • desconto de 40% em até 30 meses;
  • desconto de 30% em até 55 meses.

O valor mínimo das parcelas para o MEI é de R$ 25. As prestações são reajustadas mensalmente pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.

Como consultar e negociar

A adesão deve ser realizada exclusivamente pelo portal Regularize. Após acessar a plataforma, o microempreendedor deve selecionar a opção “Negociar Dívida”, entrar no sistema de negociações e escolher a modalidade relacionada ao Edital nº 9/2026.

O próprio sistema apresenta as inscrições que podem ser incluídas, a classificação da capacidade de pagamento e as condições disponíveis para cada contribuinte.

Depois da confirmação, é necessário emitir e pagar a primeira prestação até o último dia útil do mês em que a adesão foi realizada. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, o pedido poderá ser indeferido.

A PGFN também alerta que o atraso de três parcelas, consecutivas ou alternadas, poderá provocar o cancelamento ou a rescisão do acordo, com perda dos benefícios e retomada da cobrança.

Atenção a golpes

A consulta e a formalização do acordo devem ser feitas diretamente nos canais oficiais. O empreendedor deve desconfiar de mensagens, links ou cobranças enviados por terceiros em nome da PGFN.

As regras completas, as modalidades disponíveis e as etapas para adesão podem ser consultadas na página oficial da negociação para MEIs.

Serviço

Prazo: até 30 de setembro de 2026, às 19h
Público: MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil
Onde negociar: portal Regularize
Parcela mínima: R$ 25
Edital: PGFN nº 9/2026

Fonte: Portal da Cidade Rio das Pedras

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