Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024. O procedimento é obrigatório, independentemente de o empreendedor ter ou não obtido receita no período.
A declaração deve informar o total da receita bruta do ano anterior, ou seja, tudo o que foi faturado com as atividades econômicas registradas no CNPJ do MEI. Além disso, o empreendedor deve indicar se teve ou não empregado ao longo do ano.
Segundo as últimas orientações divulgadas pela Receita Federal e pelo Sebrae, quem não entregar a declaração até o prazo estipulado estará sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 50 ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%.
A entrega é feita exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Empreendedor (www.gov.br/mei) ou pelo site da Receita Federal. Para preencher, o MEI deve ter em mãos o número do CNPJ e o valor do faturamento bruto anual.
De acordo com especialistas, a regularidade na entrega da declaração é fundamental para manter os benefícios previdenciários do MEI, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, além de evitar restrições no CNPJ.
O Sebrae recomenda que, em caso de dúvidas, os microempreendedores procurem o atendimento gratuito da instituição ou contadores especializados.
Serviço:
Prazo final: 31 de maio de 2025
Onde declarar: Portal do Empreendedor ou Receita Federal
Penalidades: Multa a partir de R$ 50 por atraso.
Para mais informações, acesse: www.gov.br/mei.