Portal da Cidade Rio das Pedras

NOVAS REGRAS

Pix terá mudanças para combater fraudes e ampliar serviços em 2027

Novas normas incluem Pix Automático em contas-salário, cobrança híbrida e regras mais rígidas para instituições financeiras

Publicado em 19/09/2026 às 20:47

Imagem Ilustrativa (Foto: Gerada por IA)

O Banco Central anunciou novas regras para o funcionamento do Pix, com mudanças voltadas ao combate a fraudes, à prevenção de pagamentos em duplicidade e à ampliação dos serviços disponíveis aos usuários.

As novidades incluem o uso do Pix Automático em contas-salário, a regulamentação da cobrança híbrida — que reúne boleto e QR Code no mesmo documento — e novas responsabilidades para as instituições em casos de suspeita de fraude.

Parte das medidas já entrou em vigor, enquanto outras começarão a valer em 2027, conforme o cronograma definido pelo Banco Central.

Pix Automático em contas-salário

A partir de 1º de julho de 2027, trabalhadores que recebem por conta-salário poderão utilizar o Pix Automático para pagar despesas recorrentes, como contas de energia, telefone, mensalidades e assinaturas.

O usuário poderá autorizar o pagamento uma única vez, permitindo que as cobranças seguintes sejam feitas automaticamente.

Segundo o Banco Central, essa será a única modalidade do Pix autorizada para pagamentos feitos diretamente a partir da conta-salário. O recebimento de outros tipos de transações continuará proibido, com exceção de valores enviados pelo Tesouro Nacional e de devoluções.

Boleto e Pix no mesmo documento

Outra novidade é a regulamentação da chamada cobrança híbrida, que reúne no mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança.

As regras entrarão em vigor em 1º de fevereiro de 2027 e terão como principal objetivo evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade.

Caso o boleto já tenha sido pago pelo código de barras, a instituição deverá cancelar ou rejeitar o pagamento pelo Pix. Se uma falha operacional permitir que a mesma cobrança seja paga duas vezes, o banco ou a instituição responsável deverá corrigir a situação com recursos próprios.

A cobrança híbrida será opcional para as instituições e poderá ser utilizada apenas no Pix Cobrança com vencimento. Boletos de depósito, aporte ou proposta não poderão utilizar a modalidade.

Novas regras contra fraudes

O Banco Central também ampliou as responsabilidades das instituições financeiras diante de marcações de suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, sistema responsável pelo registro das chaves Pix.

A instituição que registrar ou aceitar uma notificação de infração passará a ser responsável pela marcação e por seu eventual cancelamento.

A partir de 1º de fevereiro de 2027, o cliente deverá ser avisado quando houver uma marcação de suspeita de fraude envolvendo sua conta. A instituição também deverá oferecer um canal para esclarecimentos e pedidos de revisão.

O prazo máximo para responder à solicitação será de sete dias. Se a análise concluir que não existem elementos suficientes para manter a suspeita, a marcação deverá ser cancelada.

Exclusão imediata de instituições

As normas também endurecem as regras para entrada e permanência das instituições no Pix.

Instituições penalizadas com exclusão deverão ser retiradas do sistema imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. Anteriormente, o desligamento ocorria somente depois de 30 dias.

Também haverá suspensão imediata para instituições que entrarem em liquidação extrajudicial. Nesses casos, poderá ser solicitado um processo de saída organizada para facilitar a retirada dos recursos pelos clientes.

O Banco Central poderá ainda anular adesões ao Pix obtidas mediante informações falsas ou omissão de dados relevantes.

Com informações do Banco Central e da Agência Brasil.

Fonte: Portal da Cidade Rio das Pedras

Envie sua notícia

Participe do grupo do Portal da Cidade no WhatsApp