ELEIÇÕES 2026
Candidatos não podem mais ser presos, salvo em flagrante; entenda
Restrição começou no sábado (19), a 15 dias do primeiro turno, e está prevista no Código Eleitoral
Publicado em 19/09/2026 às 21:03
As candidatas e os candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 não podem mais ser presos ou detidos desde sábado, 19 de setembro, salvo em caso de flagrante delito.
A restrição começou 15 dias antes da votação, marcada para 4 de outubro, e permanece válida até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa e impedir que prisões sejam utilizadas para prejudicar candidaturas durante os últimos dias da campanha eleitoral.
Regra não representa imunidade absoluta
A proteção temporária não impede investigações, abertura de processos ou responsabilização por crimes. A regra restringe apenas a realização da prisão durante o período determinado pela legislação.
Caso o candidato seja surpreendido cometendo um crime ou em alguma das situações caracterizadas como flagrante delito, ele poderá ser preso.
Nessa hipótese, a pessoa deverá ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que analisará a legalidade da detenção. Se verificar que a prisão foi ilegal, o magistrado deverá determinar sua soltura e apurar a responsabilidade de quem realizou o ato.
E se houver segundo turno?
As candidatas e os candidatos que permanecerem na disputa do segundo turno, marcado para 25 de outubro, também serão protegidos pela mesma regra.
Nesse caso, a restrição será válida a partir dos 15 dias anteriores à nova votação e seguirá até 48 horas depois do encerramento do pleito.
A proteção não se estende aos candidatos que não avançarem para o segundo turno.
Eleitores também terão restrição à prisão
Para os eleitores, a regra começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento do pleito.
Nesse período, o eleitor somente poderá ser preso nas seguintes situações:
- Flagrante delito;
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- Descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção durante o exercício de suas funções, podendo ser presos somente em caso de flagrante delito.
Prisão irregular pode configurar crime
O Código Eleitoral também estabelece punição para quem prender ou deter candidato, eleitor, mesário, fiscal ou delegado de partido em desacordo com as regras previstas na legislação.
De acordo com o artigo 298 do Código Eleitoral, a violação da garantia pode resultar em pena de até quatro anos de reclusão.
Fonte: Portal da Cidade Rio das Pedras
Participe do grupo do Portal da Cidade no WhatsApp
Participe do canal do Portal da Cidade no Telegram
Notícias relacionadas
Atenção, eleitor: local de votação muda para quatro seções em Rio das Pedras
14/09/2026 às 11:26
Eleições 2026: saiba quais regras valem no dia da votação
31/08/2026 às 11:04
Pastor Emerson assume Prefeitura de Rio das Pedras durante férias de Marcos Buzetto
26/08/2026 às 10:15
Guia do Eleitor: saiba como votar nas Eleições 2026
24/08/2026 às 12:00
Prazo do voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20)
20/08/2026 às 08:38
Rio das Pedras terá três candidatos a deputado em 2026
17/08/2026 às 18:10