Portal da Cidade Rio das Pedras

ELEIÇÕES 2026

Candidatos não podem mais ser presos, salvo em flagrante; entenda

Restrição começou no sábado (19), a 15 dias do primeiro turno, e está prevista no Código Eleitoral

Publicado em 19/09/2026 às 21:03

Imagem Ilustrativa (Foto: Gerada por IA)

As candidatas e os candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 não podem mais ser presos ou detidos desde sábado, 19 de setembro, salvo em caso de flagrante delito.

A restrição começou 15 dias antes da votação, marcada para 4 de outubro, e permanece válida até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa e impedir que prisões sejam utilizadas para prejudicar candidaturas durante os últimos dias da campanha eleitoral.

Regra não representa imunidade absoluta

A proteção temporária não impede investigações, abertura de processos ou responsabilização por crimes. A regra restringe apenas a realização da prisão durante o período determinado pela legislação.

Caso o candidato seja surpreendido cometendo um crime ou em alguma das situações caracterizadas como flagrante delito, ele poderá ser preso.

Nessa hipótese, a pessoa deverá ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que analisará a legalidade da detenção. Se verificar que a prisão foi ilegal, o magistrado deverá determinar sua soltura e apurar a responsabilidade de quem realizou o ato.

E se houver segundo turno?

As candidatas e os candidatos que permanecerem na disputa do segundo turno, marcado para 25 de outubro, também serão protegidos pela mesma regra.

Nesse caso, a restrição será válida a partir dos 15 dias anteriores à nova votação e seguirá até 48 horas depois do encerramento do pleito.

A proteção não se estende aos candidatos que não avançarem para o segundo turno.

Eleitores também terão restrição à prisão

Para os eleitores, a regra começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento do pleito.

Nesse período, o eleitor somente poderá ser preso nas seguintes situações:

  • Flagrante delito;
  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • Descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção durante o exercício de suas funções, podendo ser presos somente em caso de flagrante delito.

Prisão irregular pode configurar crime

O Código Eleitoral também estabelece punição para quem prender ou deter candidato, eleitor, mesário, fiscal ou delegado de partido em desacordo com as regras previstas na legislação.

De acordo com o artigo 298 do Código Eleitoral, a violação da garantia pode resultar em pena de até quatro anos de reclusão.

Fonte: Portal da Cidade Rio das Pedras

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