REGRAS ELEITORAIS
Eleições 2026: saiba até quando candidatos podem fazer campanha
Comícios terminam na quinta-feira, anúncios na sexta e atos de rua poderão ocorrer até as 22h de sábado
Publicado em 28/09/2026 às 21:24
Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro, candidatos, partidos e eleitores devem ficar atentos aos prazos para o encerramento da propaganda eleitoral.
Não existe uma única data para o término da campanha. Cada modalidade de propaganda possui um prazo específico estabelecido pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quinta-feira é o último dia para comícios
A quinta-feira, 1º de outubro, será o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Também será o prazo final para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, permitidos entre as 8h e a meia-noite. O comício de encerramento poderá ser prorrogado por mais duas horas, seguindo até as 2h da madrugada de sexta-feira (2).
Os debates no rádio e na televisão também poderão ser realizados até quinta-feira, com possibilidade de extensão até as 7h de sexta-feira.
A circulação de propaganda paga ou impulsionada nas redes sociais e demais plataformas digitais deverá ser encerrada na quinta-feira, mesmo que a contratação tenha sido realizada anteriormente.
Anúncios em jornais terminam na sexta-feira
A sexta-feira, 2 de outubro, será o último dia para divulgação paga de propaganda eleitoral em jornais e revistas.
A legislação permite até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, para cada candidato. A reprodução na internet deverá manter integralmente o formato e o conteúdo editorial da versão impressa.
Atos de rua podem ocorrer até sábado
No sábado, 3 de outubro, véspera da eleição, será permitida até as 22h a distribuição de material gráfico, como santinhos e adesivos, além da realização de caminhadas, passeatas e carreatas.
Carros de som e minitrios poderão ser utilizados somente durante esses atos, respeitando os limites de volume estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Alto-falantes e amplificadores também poderão funcionar até as 22h, desde que sejam mantidos a pelo menos 200 metros de repartições públicas, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.
Mesmo na véspera, é proibido espalhar santinhos nas ruas próximas aos locais de votação. O chamado “derrame de material” configura propaganda irregular e pode resultar em multa e responsabilização eleitoral.
Atenção às publicações na internet
Até sábado, as candidaturas poderão continuar fazendo publicações orgânicas em seus próprios sites e perfis nas redes sociais, desde que respeitem as regras eleitorais.
No domingo da eleição, entretanto, será proibida a publicação de novos conteúdos eleitorais, assim como o impulsionamento de publicações. Os materiais divulgados anteriormente poderão continuar disponíveis.
A publicação de conteúdo novo, o disparo de mensagens e os pedidos de voto no dia da eleição podem configurar crime eleitoral.
Regra especial para inteligência artificial
Uma das novidades das Eleições 2026 envolve o uso de inteligência artificial. Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação, será proibido publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que o material esteja identificado como produzido ou alterado por IA.
As deepfakes usadas para favorecer ou prejudicar candidaturas permanecem proibidas durante toda a campanha.
O que é proibido durante a campanha
Independentemente da data, a legislação eleitoral proíbe:
- compra de votos ou entrega de qualquer vantagem ao eleitor;
- distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas, alimentos ou outros brindes;
- realização de showmícios;
- utilização de outdoors, inclusive eletrônicos;
- colocação de propaganda em postes, árvores, pontos de ônibus e bens públicos;
- telemarketing e disparos em massa sem consentimento;
- divulgação de desinformação ou deepfakes;
- impulsionamento de propaganda negativa contra adversários;
- propaganda ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho;
- derrame de santinhos nas proximidades dos locais de votação.
No domingo, campanha é proibida
No dia da votação, pedir votos, distribuir propaganda, abordar eleitores, organizar carreatas, promover comícios ou utilizar alto-falantes configura crime de boca de urna.
O eleitor poderá manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, utilizando camiseta, broche, adesivo ou bandeira. A formação de grupos com roupas padronizadas ou materiais de campanha será proibida.
Também será permitido levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos para consultar no momento da votação.
Possíveis irregularidades poderão ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
Fonte: Portal da Cidade Rio das Pedras
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