Os eleitores têm até o dia 6 de maio para emitir, transferir ou regularizar o título de eleitor. O prazo segue a legislação eleitoral, que determina o fechamento do cadastro 150 dias antes do pleito, previsto para outubro de 2026. Após essa data, não será possível fazer alterações, o que impede a participação nas eleições.
O voto é obrigatório para cidadãos que completarem 18 anos até o fim do prazo. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, a participação é facultativa. Adolescentes a partir de 15 anos já podem solicitar o documento, desde que atinjam 16 anos até a data da votação.
Para transferir o domicílio eleitoral, é necessário cumprir alguns critérios, como intervalo mínimo desde a última emissão ou alteração e comprovação de vínculo com o novo município.
A primeira via do título deve ser solicitada presencialmente, devido à coleta de dados biométricos. Já a transferência pode ser feita tanto de forma presencial quanto online. Os serviços são gratuitos, mas pendências, como ausência em eleições anteriores sem justificativa, exigem o pagamento de multa.
Atualmente, o título de eleitor é disponibilizado em formato digital, podendo ser acessado por aplicativo ou impresso pelo próprio eleitor, caso necessário.
A regularização do título de eleitor pode ser feita de forma online, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Também é possível acessar e consultar a situação do documento pelo aplicativo e-Título.