A Câmara Municipal de Rio das Pedras aprovou, em sessão extraordinária realizada na última terça-feira (8), o Projeto de Lei nº 09/2025, de autoria do Prefeito Marcos Buzetto, que estabelece critérios mais rigorosos para nomeações em cargos públicos comissionados no município. A nova legislação se aplica ao Poder Executivo, Legislativo e às autarquias, como o SAAE, e representa um avanço importante na moralização e na transparência do serviço público local.
Entre as principais determinações, está a proibição da nomeação de pessoas condenadas com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pelos seguintes crimes:
- Contra crianças e adolescentes;
- Contra a vida e a dignidade sexual;
- Corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura e crimes hediondos;
- Contra o meio ambiente, a saúde pública, o patrimônio público e privado;
- Abuso de autoridade e improbidade administrativa.
A vedação se estende por até oito anos após o cumprimento da pena, incluindo também pessoas excluídas do exercício profissional por órgãos de classe ou condenadas por infrações ético-profissionais.
Exame toxicológico obrigatório
Outra inovação trazida pela lei é a exigência de exame toxicológico para todos os ocupantes de cargos comissionados, incluindo:
- Prefeito e Vice-prefeito
- Vereadores
- Secretários Municipais
- Superintendente do SAAE
- Diretores de Departamento
- Demais comissionados
O exame deverá ser realizado em até 180 dias e renovado periodicamente. O resultado será apresentado ao Poder Executivo e à Câmara Municipal e deverá ser divulgado à população, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O custo do exame será arcado pelos próprios ocupantes dos cargos.
Em caso de resultado positivo, o servidor será afastado imediatamente, sem remuneração, e só poderá retornar após comprovar plena recuperação, mediante novo laudo médico e exame toxicológico. O descumprimento das regras poderá resultar na perda do cargo ou cassação de mandato.
Regras mais rígidas para nomeação
A nova legislação também estabelece que:
- Os órgãos públicos devem fiscalizar o cumprimento das exigências legais;
- Nomeados devem apresentar certidões negativas da Justiça Estadual e Federal no ato da nomeação;
- É obrigatória a declaração formal de que o nomeado não se enquadra nas proibições previstas na lei.
Com a aprovação da proposta, Rio das Pedras dá um passo importante no fortalecimento da ética, legalidade e responsabilidade na gestão pública. O projeto agora segue para sanção do prefeito Marcos Buzetto, o que oficializará sua entrada em vigor.