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PIRACICABA

Funcionamento da cidade desta terça até quinta-feira; veja o que pode abrir

Veja o que pode abrir nos dias 30 e 31 de março e 01 de abril na cidade de Piracicaba

Publicado em 30/03/2021 às 01:14

(Foto: Google Imagens)

O prefeito Luciano Almeida assinou no último dia 25 de março, o decreto número 18.653, que implementa medidas restritivas no município de Piracicaba (SP), entre os dias 27/03 e 04/04, com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas e o contágio da Covid-19.

Além de estabelecer as regras de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços no município, o decreto também trata da antecipação do feriado de Corpus Christi (03/06), que é um feriado municipal (Lei nº 1.470 – 06/03/1967), para a segunda-feira, 29/03, o que faz com que em um período de nove dias, apenas três deles sejam dias úteis. O decreto também prorroga para 09/04 os prazos de tributos municipais que tenham vencimento entre 29/03 e 01/04, sem acréscimos.

Veja o que pode abrir na cidade de terça (30) a quinta-feira (01)

Atividades industriais

  • As atividades industriais, que incluem segurança patrimonial, manutenções e operações especiais e emergenciais, geração de energia elétrica, produção de fármacos e de insumos médicos hospitalares e no sistema home office podem funcionar todo o período de 27/03 a 04/04, quando vigora o decreto.
  • Atividades comerciais, supermercados, farmácias e postos
  • Farmácias e as manutenções emergenciais podem funcionar todos os dias;
  • Supermercados, mercados, Mercado Municipal, varejões, feiras livres, padarias e açougues ficam abertos nos dias 30, 31 e 01 de abril, das 05h às 20h. Nos demais dias – fim de semana e feriados – funcionam somente no sistema delivery, das 05h às 20h;
  • Restaurantes e bares só podem funcionar no sistema delivery, de 27/03 a 04/04, também das 05h às 20h;
  • Lojas de material de construção, hidráulica, elétrica e informática atenderão no sistema delivery, das 05h às 20h, nos dias 30, 31 e 01 de abril e não podem funcionar nos finais de semana e feriados;
  • Postos de combustíveis e lojas de conveniência podem abrir das 05h às 20h, exceto nos dois domingos desse período, dias 28/03 e 04/04;
  • A venda de bebidas alcoólicas durante todo o período só pode ser feita das 05h às 18h.

Prestação de serviços

Atividades de prestação de serviços, como manutenções e serviços emergenciais, atendimentos médicos, odontológicos e hospitalares de emergência, atendimentos veterinários de emergência, transporte de produtos essenciais, segurança pública e privada, fiscalizações, transmissão e distribuição de energia elétrica e manutenção de sistemas de energia e comunicação, serviços de transporte privado coletivo, individual, por aplicativos e afins, estão liberados em todos os dias.

Os serviços públicos essenciais – saúde, segurança entre outros – continuam funcionando. Nos demais serviços públicos, os funcionários trabalharão em sistema home office, sem prejuízos à população.

Ainda nas mesmas atividades, hotéis, pousadas e motéis (exceto restaurante, academia, convenções e áreas de lazer internas dessas atividades) podem funcionar durante a semana das 05h às 20h em todo o período.

As Lotéricas podem funcionar até às 20h, nos dias 30 e 31/03 e 1º/04, e fecham nos demais dias. Bancos e outras atividades financeiras podem oferecer autoatendimento das 5h às 20h, todos os dias.

As oficinas mecânicas, revenda de veículos e borracharias podem atender o público das 05h às 18h nos dias úteis, 30, 31 e 01 de abril, mas devem permanecer fechados nos demais dias.

Transporte público

O transporte público vai funcionar todos os dias das 05h às 21h. O Terminal Rodoviário Intermunicipal (TRI) também vai funcionar somente com embarque e desembarque, além de desembarque com barreira sanitária, das 05h às 20h, todos os dias.

Outras atividades permitidas

Ainda de acordo com o decreto, prestadores de serviço de fisioterapia e cuidadores de idosos em residência podem atuar durante todos os nove dias.

Decreto na íntegra

Leia o decreto na íntegra clicando aqui.


Por Fernanda Maestro | PiraNot




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