É obrigatória a prestação de contas do partido para o exercício financeiro 2018, até o dia 30 de abril do ano corrente, conforme a Resolução TSE 23.546/2017.
Ainda que não haja o recebimento de recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro, deverá ser apresentada a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, assinada pelo presidente e o tesoureiro do órgão, e protocolada em cartório juntamente com o instrumento de mandato para constituição de advogado.