Portal da Cidade Rio das Pedras

Eleições 2022

Confira os locais de votação em Rio das Pedras e o que pode ou não pode no dia!

Para facilitar a vida do eleitor riopedrense, o Portal da Cidade Rio das Pedras traz a relação com o endereço das seções eleitorais

Publicado em 29/09/2022 às 11:46

(Foto: Divulgação / Google Imagens)

As Eleições 2022 serão realizadas no próximo domingo (02), e o Portal da Cidade Rio das Pedras preparou um guia com os locais de votação em nossa cidade e outras informações relevantes. Confira:

DATA E HORÁRIO
No próximo domingo (02), as seções eleitorais estarão abertas das 8h até às 17h.

LOCAIS DE VOTAÇÃO


O VOTO É OBRIGATÓRIO?
O voto é obrigatório para cidadãos de 18 aos 70 anos. Já para cidadãos com 16 e 17 anos e com mais de 70 anos, o voto é facultativo, ou seja, não existe a obrigatoriedade de exercer o direito ao voto.

ORDEM DE VOTAÇÃO
O primeiro voto é para Deputado Estadual, o eleitor deverá digitar os 5 números correspondentes, aguardar aparecer a foto do candidato e se tudo estiver correto, apertar o CONFIRMA. Na sequencia, o voto será para Deputado Federal, o eleitor deverá digitar os 4 números correspondentes, aguardar aparecer a foto do candidato e se tudo estiver correto, apertar o CONFIRMA. O terceiro voto é para Senador, onde o eleitor deverá digitar os 3 números correspondentes, aguardar aparecer a foto do candidato e se tudo estiver correto, apertar o CONFIRMA. O quarto voto é para Governador, onde o eleitor deverá digitar os 2 números correspondentes ao candidato e apertar o botão CONFIRMA. Por último, o voto é para Presidente da República, onde o eleitor deverá digitar os 2 dígitos que correspondem ao candidato, e se estiver tudo certo, o eleitor pode apertar o CONFIRMA.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A VOTAÇÃO
O eleitor deverá apresentar no ato da votação um documento de identidade com foto. São permitidos RG, Carteira de Motorista, Passaporte, Carteira Profissional e Certificado de Reservista.

O eleitor que já colheu a biometria poderá votar com o e-titulo, versão virtual do título de eleitor, disponível para download na Google Play e App Store.

POSSO ENTRAR COM O CELULAR NA CABINE DE VOTAÇÃO?
Não. O eleitor deverá deixar o aparelho com o mesário no momento da votação. Em caso de recusa, a pessoa não poderá votar, mesmo com o aparelho no bolso. Se houver insistência, o Presidente da Seção poderá acionar a PM.

EXISTE REGRA PARA VESTIMENTA?
O eleitor não poderá votar sem camisa, ou de sunga, maiô, biquíni ou qualquer outra roupa de banho. Demais vestimentas estão permitidas, incluindo bermuda, chinelo, camisa de futebol, regata, entre outros. Camisas de candidatos, broches e bandeiras são permitidos, desde que a manifestação seja silenciosa e que não haja aglomeração.

COMO FAÇO PARA JUSTIFICAR O VOTO?
O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral e não solicitou o voto em trânsito, pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h. Também é permitido a justificativa no app e-titulo. Depois das eleições, a justificativa será realizada em qualquer cartório eleitoral em um prazo de até 60 dias do dia da votação.




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